sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

PORTUGUÊS - 9º ANO A/B - 15 A 19/02/2021 - TEMA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS DISCURSO DE ÓDIO

 

ATIVIDADE SEMANAL DE LÍNGUA PORTUGUESA – 15 A 19/02/2021

TEMA DA AULA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS DISCURSOS DE ÓDIO

PROF. JORGE LUIZ 9º A/B

NOME:_____________________________________________________

FONTES DE PESQUISA: https://www.geledes.org.br/discurso-de-odio-e-preconceito-nao-sao-liberdade-de-expressao/?gclid=Cj0KCQiAyJOBBhDCARIsAJG2h5eKh47yrxJAjrJheFRChEAQFPM-dbhhBCARYcVhrt6D8oPG12i1r4YaAsErEALw_wcB

Discurso de ódio e preconceito não são liberdade de expressão!

Por Caroline Silveira Bauer Do Dissenso


Recentemente soubemos de mais um caso de discurso de ódio e preconceito disfarçado de liberdade de expressão. Outro exemplo que, caso possua um desfecho exemplar, demonstrará a importância de assumirmos a responsabilidade sobre a emissão de opiniões nas redes sociais e de seus limites.

Com a execução de Marielle Franco, diversos veículos de comunicação têm se preocupado em identificar as fake news que, mais que notícias falsas, são atentatórias à honra e à imagem da vereadora. Referências à sua vida amorosa, à sua gravidez e ao seu envolvimento com o tráfico de drogas foram sendo desconstruídas por amigos, familiares e pela própria mídia. Esse fenômeno demonstra o perigo que a disseminação irrefletida desse conteúdo nas redes sociais pode ter para o processo eleitoral de outubro próximo.

No entanto, gostaria de fazer referência ao caso da desembargadora Marília Castro Neves, que, além de reproduzir inverdades sobre Marielle, fez comentários preconceituosos em relação à professora Débora Seabra, que tem Síndrome de Down: “Ouço que o Brasil é o primeiro em alguma coisa!!! Apuro os ouvidos e ouço a pérola: o Brasil é o primeiro país a ter uma professora portadora de síndrome de Down!!! Poxa, pensei, legal, são os programas de inclusão social… Aí me perguntei: o que será que essa professora ensina a quem???? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?”, foram as palavras da desembargadora no Facebook.

Por causa da postagem, o Tribunal de Justiça do Rio protocolou uma representação contra Marília Castro Neves no Conselho Nacional de Justiça para que explique o teor da manifestação. Ficam as questões: será que a desembargadora não sabia que cometia um crime, para além da manifestação antiética em relação a uma categoria profissional tão desvalorizada no Brasil? Ou será que se trata de mais uma manifestação da crença na impunidade? Enquanto o discurso de ódio e o preconceito não forem amplamente rechaçados social e juridicamente, manifestações como essas, baseadas na ignorância e no preconceito, continuarão a povoar as redes sociais. Cabe, também, uma iniciativa desses espaços para coibir esses crimes. Lembro, novamente: o discurso de ódio e o preconceito não podem sustentar o argumento da liberdade de expressão. Para isso, se recomenda a todos, até mesmo à desembargadora, que retornem à Constituição de 1988, que comemora 30 anos em 2018, e reveja o que diz a lei sobre os limites dessas manifestações.


ATIVIDADE

1.      O texto que você acabou de ler é um artigo de opinião e como tal, busca emitir uma opinião usando para isso argumentos sustentáveis e verificáveis. No primeiro parágrafo a autora diz que vai falar do caso de uma desembargadora, mas antes ela cita, no segundo parágrafo, o caso Marielle e a forma como algumas pessoas quiseram justificar seu assassinato usando sua vida privada e até mesmo sua vida amorosa. O que a autora pretende ao usar citar as fake-news contra Marielle antes de abordar o assunto da desembargadora?

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2.   Releia mais uma vez os comentários que a desembargadora fez a respeito da professora Daniele Siebra, portadora da síndrome de Down.

“Ouço que o Brasil é o primeiro em alguma coisa!!! Apuro os ouvidos e ouço a pérola: o Brasil é o primeiro país a ter uma professora portadora de síndrome de Down!!! Poxa, pensei, legal, são os programas de inclusão social… Aí me perguntei: o que será que essa professora ensina a quem???? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?”

A.      O que você achou da postagem da Desembargadora? Ela fez uso correto da sua liberdade de opinião? Ela poderia ter se expressado dessa forma nas redes sociais?

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B.   É possível dizer que houve preconceito e desvalorização das pessoas com síndrome de Down na postagem da desembargadora? Por quê?

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3.    Veja os memes a seguir. Todos carregam em si algum preconceito. Analise-os e escreva em que sentido esses memes são ofensivos.

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1.       Após ler e refletir sobre o tema da nossa aula, explique com suas palavras qual a diferença entre liberdade de expressão e discursos de ódio.

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